RESERVA DO CABAÇAL – O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tomou uma decisão de grande impacto político ao cassar os mandatos dos vereadores Evanildo Venancio Ferreira, conhecido como Nildão, e Marcos Pereira Alecrim, ambos do MDB. A decisão, proferida no último dia 4 de agosto, foi motivada pela comprovação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Segundo a denúncia, que foi julgada procedente após a apresentação de um recurso pelo primeiro suplente do Partido Progressistas (PP), Marcos Manuel da Silva, conhecido como Professor Belau, o MDB teria usado uma candidata “laranja” para preencher a cota mínima de gênero exigida por lei.
A candidata em questão, Delclésia Gomes Vicente (MDB), teria sido registrada apenas para cumprir a regra que exige que cada partido tenha um mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero. A fraude foi evidenciada pelo fato de a candidata ter recebido apenas um voto, o que reforçou a tese de que sua candidatura não era legítima.
Com a decisão do TRE-MT, todos os votos destinados à chapa do MDB nas eleições proporcionais serão anulados, resultando na perda dos mandatos de Nildão e Marcos Alecrim e na convocação dos próximos suplentes para assumir os cargos.
Entenda a Legislação sobre Cota de Gênero
A legislação eleitoral brasileira, especificamente o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), determina que cada partido ou coligação deve preencher entre 30% e 70% das vagas para candidaturas de cada sexo. O objetivo é garantir maior representatividade feminina na política, uma vez que a participação de mulheres ainda é significativamente menor nas Câmaras Municipais e demais cargos eletivos.
A fraude à cota de gênero ocorre quando um partido inscreve candidatas de forma fictícia, sem que elas realizem campanha ou recebam votos expressivos, apenas para cumprir a exigência legal e, assim, validar a chapa de candidatos homens. Este tipo de fraude tem sido alvo de diversos julgamentos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais em todo o país.








